Aneel notifica Enel e dá 30 dias para defesa da concessão

Aneel notifica Enel e abriu um prazo de 30 dias para que a distribuidora apresente sua defesa no processo de caducidade da concessão que atende a região metropolitana de São Paulo.

Prazo começa a contar imediatamente

A intimação foi enviada nesta terça-feira, 13 de abril, e recebida pela empresa no mesmo dia. A partir desse recebimento, o relógio de 30 dias corridos passou a contar. Ao fim do período, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) analisará a manifestação da companhia antes de decidir se mantém ou arquiva o processo administrativo.

O que é o processo de caducidade

Caducidade é o mecanismo legal que permite ao poder concedente encerrar um contrato quando a concessionária descumpre obrigações contratuais ou regulatórias. No caso do setor elétrico, a Aneel conduz o procedimento e pode, ao final, recomendar ao Ministério de Minas e Energia a extinção da concessão. Mais detalhes sobre o rito podem ser consultados na página oficial da Aneel.

Se a distribuidora conseguir demonstrar conformidade com os requisitos regulatórios, o processo pode ser arquivado. Caso contrário, a concessão poderá ser revista, medida que impactaria diretamente os 7 milhões de consumidores atendidos pela empresa na capital paulista e municípios vizinhos.

Entender prazos e regras como este ajuda o consumidor a acompanhar possíveis mudanças que afetam o fornecimento e a tarifa de energia. Para saber mais sobre normas do setor, visite nossa seção de prazos e regras e fique por dentro.

Crédito da imagem: Megawhat.uol Fonte: Megawhat.uol

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