Aneel notifica Enel e abriu um prazo de 30 dias para que a distribuidora apresente sua defesa no processo de caducidade da concessão que atende a região metropolitana de São Paulo.
Prazo começa a contar imediatamente
A intimação foi enviada nesta terça-feira, 13 de abril, e recebida pela empresa no mesmo dia. A partir desse recebimento, o relógio de 30 dias corridos passou a contar. Ao fim do período, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) analisará a manifestação da companhia antes de decidir se mantém ou arquiva o processo administrativo.
O que é o processo de caducidade
Caducidade é o mecanismo legal que permite ao poder concedente encerrar um contrato quando a concessionária descumpre obrigações contratuais ou regulatórias. No caso do setor elétrico, a Aneel conduz o procedimento e pode, ao final, recomendar ao Ministério de Minas e Energia a extinção da concessão. Mais detalhes sobre o rito podem ser consultados na página oficial da Aneel.
Se a distribuidora conseguir demonstrar conformidade com os requisitos regulatórios, o processo pode ser arquivado. Caso contrário, a concessão poderá ser revista, medida que impactaria diretamente os 7 milhões de consumidores atendidos pela empresa na capital paulista e municípios vizinhos.
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