Como solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional: passo a passo para emitir a CIN

A nova identidade, chamada oficialmente de Carteira de Identidade Nacional – CIN, substitui gradualmente o antigo RG e utiliza o CPF como número único de identificação.

Para solicitar o documento, é necessário procurar o órgão de identificação responsável no seu estado, verificar se o atendimento exige agendamento e comparecer ao local com a documentação solicitada.

Aviso de utilidade pública: Este é um portal informativo independente. Não representamos o Governo Federal, governos estaduais, Poupatempo, Polícia Civil, institutos de identificação ou qualquer outro órgão público. Não emitimos documentos, não fazemos agendamentos e não cobramos para encaminhar solicitações. Nunca envie fotos de documentos, senhas, dados bancários ou pagamentos para este site.

O que é a nova Carteira de Identidade Nacional?

A Carteira de Identidade Nacional é o novo documento de identificação civil utilizado no Brasil.

Uma das principais mudanças é a utilização do CPF como número único de identificação. No modelo antigo, uma mesma pessoa poderia ter números de RG diferentes caso emitisse o documento em mais de um estado.

Com a CIN, a identificação passa a seguir um padrão nacional, válido em todo o território brasileiro.

O documento possui elementos de segurança, como QR Code para verificação de autenticidade, e pode ser disponibilizado em formato físico e digital. A versão digital fica acessível no aplicativo GOV.BR depois que a identidade é oficialmente emitida.

Mesmo com a mudança de nome, ainda é comum encontrar buscas como:

  • Novo RG;
  • Nova identidade;
  • Carteira de Identidade Nacional;
  • CIN;
  • RG com CPF;
  • Identidade nacional;
  • Primeira via do RG;
  • Como tirar RG online.

Esses termos normalmente se referem ao processo de emissão da nova Carteira de Identidade Nacional.

É possível solicitar a nova identidade pela internet?

A internet pode ser utilizada para consultar o serviço, encontrar uma unidade e, em muitos estados, fazer o agendamento.

Entretanto, isso não significa que a Carteira de Identidade Nacional será emitida completamente pela internet.

Normalmente, o cidadão precisa comparecer presencialmente para:

  • Apresentar os documentos originais;
  • Confirmar os dados pessoais;
  • Tirar a fotografia;
  • Fornecer a assinatura;
  • Fazer a coleta das impressões digitais, quando aplicável;
  • Receber o protocolo da solicitação.

Cada estado possui um órgão responsável pela emissão. O atendimento pode ser realizado por institutos de identificação, Polícia Civil, Polícia Científica, Poupatempo, Vapt Vupt, SAC, UAI ou outra unidade estadual de serviços públicos.

Por isso, o procedimento utilizado em São Paulo pode ser diferente daquele adotado em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Paraná ou em outro estado.

Quem pode solicitar a nova identidade?

A Carteira de Identidade Nacional pode ser solicitada por brasileiros natos e naturalizados.

Crianças e adolescentes também podem ter o documento. Nesse caso, será necessário observar as regras do estado sobre a presença do pai, da mãe ou do responsável legal.

Portugueses que possuam igualdade de direitos reconhecida também podem ter acesso ao documento, conforme a situação apresentada ao órgão de identificação.

A nova identidade pode ser solicitada por quem:

  • Nunca teve um documento de identidade;
  • Possui apenas o antigo modelo de RG;
  • Precisa atualizar a fotografia;
  • Alterou o nome após casamento ou divórcio;
  • Precisa corrigir informações;
  • Está com o documento antigo danificado;
  • Deseja ter acesso à identidade digital;
  • Precisa emitir o documento de uma criança ou adolescente.

Quais documentos são necessários para tirar a nova identidade?

A documentação pode sofrer pequenas alterações conforme o estado, mas a base da solicitação é a certidão que comprova os dados civis do cidadão.

Normalmente, são solicitados:

  • Certidão de nascimento, para pessoas solteiras;
  • Certidão de casamento, para pessoas casadas;
  • Certidão de casamento com averbação de divórcio, para pessoas divorciadas;
  • Certidão de casamento com averbação de óbito, quando aplicável;
  • CPF;
  • Documento do responsável, quando a solicitação for para menor de idade;
  • Comprovante de residência, quando exigido pelo estado;
  • Certificado de naturalização, para brasileiros naturalizados;
  • Documentação específica para brasileiros nascidos no exterior.

As orientações federais indicam a certidão de nascimento ou casamento como documentação necessária para a emissão. Os órgãos estaduais podem acrescentar outras exigências.

A certidão precisa estar atualizada?

A certidão precisa estar legível, sem rasuras, emendas, manchas ou danos que impeçam a conferência das informações.

Em determinados estados, também poderá ser exigida uma certidão atualizada ou emitida dentro de um período específico.

Se a pessoa mudou de nome, casou-se, divorciou-se ou ficou viúva, deverá apresentar a certidão que demonstre a situação civil atual.

Uma certidão de nascimento antiga não deve ser utilizada quando já existe casamento registrado, por exemplo.

Antes do atendimento, confira se os seguintes dados estão corretos:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Nome da mãe;
  • Nome do pai;
  • Município de nascimento;
  • Estado civil;
  • Averbações realizadas.

É necessário ter CPF?

Sim. A Carteira de Identidade Nacional utiliza o CPF como número único.

O nome, a data de nascimento e a filiação registrados no CPF devem estar de acordo com a certidão apresentada.

Caso existam diferenças, poderá ser necessário regularizar o cadastro antes de emitir a identidade.

Em alguns estados, o órgão de identificação consegue fazer a inscrição no CPF durante o atendimento de pessoas que ainda não possuem o número. Essa possibilidade precisa ser confirmada diretamente no serviço oficial do estado.

Como solicitar a nova identidade passo a passo

1. Descubra qual órgão emite a identidade no seu estado

O primeiro passo é localizar o canal oficial responsável pelo serviço.

Pesquise pelo nome do seu estado acompanhado de termos como:

  • Carteira de Identidade Nacional;
  • Emissão da CIN;
  • Instituto de Identificação;
  • Polícia Civil;
  • Nova identidade;
  • Agendamento de identidade.

Tenha cuidado com sites que aparecem nos resultados de pesquisa, mas não deixam claro quem é responsável pela página.

O endereço e o órgão podem mudar conforme o estado e a cidade.

2. Verifique se é necessário fazer agendamento

Em muitos estados, o atendimento somente é realizado com agendamento prévio.

Ao entrar no canal oficial, procure por opções como:

  • Primeira emissão da CIN;
  • Emissão da Carteira de Identidade Nacional;
  • Substituição do antigo RG;
  • Nova identidade;
  • Agendamento da CIN.

O sistema poderá solicitar informações como CPF, nome, data de nascimento, telefone e e-mail para localizar unidades e horários disponíveis.

O agendamento deve ser feito gratuitamente pelo canal oficial. Não pague a terceiros apenas para reservar uma vaga.

[BOTÃO: VER COMO AGENDAR O ATENDIMENTO DO RG]

Link: [INSERIR LINK DO SEGUNDO ARTIGO]

3. Confira a lista de documentos

Depois de escolher o serviço, leia toda a relação de documentos apresentada pelo órgão estadual.

Não utilize apenas uma lista encontrada em redes sociais ou em páginas de outros estados.

Confira principalmente:

  • Qual certidão deve ser apresentada;
  • Se é necessário levar cópia;
  • Se certidão digital é aceita;
  • Se o comprovante de residência é obrigatório;
  • Se menores precisam estar acompanhados;
  • Se será necessário levar fotografia;
  • Se os dados do CPF estão regulares;
  • Se existe alguma exigência relacionada à naturalização.

Separe os documentos com antecedência para evitar perder o atendimento.

4. Compareça à unidade no dia marcado

No dia agendado, leve os documentos solicitados e chegue com antecedência.

Durante o atendimento, o funcionário fará a conferência das informações e poderá realizar:

  • Fotografia;
  • Coleta de assinatura;
  • Coleta biométrica;
  • Verificação do CPF;
  • Conferência da certidão;
  • Inclusão de informações adicionais autorizadas.

A fotografia geralmente é feita no próprio posto. Para crianças pequenas que não consigam permanecer na posição necessária, alguns estados podem solicitar uma foto 3×4. No Espírito Santo, por exemplo, existe orientação específica para crianças de até cinco anos quando a fotografia não puder ser feita pelo equipamento do posto.

Confirme previamente a regra aplicada no local onde a criança será atendida.

5. Confira todos os dados

Antes de finalizar o pedido, observe atentamente as informações apresentadas.

Verifique:

  • Nome;
  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • Naturalidade;
  • Filiação;
  • Estado civil;
  • Grafia dos sobrenomes;
  • Acentuação;
  • Informações adicionais.

Caso perceba algum erro, solicite a correção durante o atendimento.

Depois que o documento for produzido, uma alteração poderá exigir um novo procedimento.

6. Guarde o protocolo

Ao finalizar o atendimento, você poderá receber um protocolo de acompanhamento ou retirada.

Guarde esse comprovante até receber a identidade.

O prazo de emissão varia conforme o estado, a unidade e a demanda de atendimentos. Por isso, não existe um prazo único que possa ser utilizado em todo o Brasil.

Consulte no protocolo ou no portal estadual:

  • Prazo estimado;
  • Forma de acompanhamento;
  • Local de retirada;
  • Possibilidade de entrega;
  • Documentos necessários para retirar a CIN.

7. Retire o documento

Quando a identidade estiver pronta, siga a orientação recebida no atendimento.

Em alguns estados, o próprio titular precisa retirar o documento. Para menores de idade, a retirada poderá ser feita pelo responsável cadastrado.

Leve o protocolo e o documento indicado pelo órgão.

Como baixar a nova identidade no celular

Depois que a Carteira de Identidade Nacional for emitida e processada pelo órgão responsável, a versão digital poderá ser acessada pelo aplicativo GOV.BR.

Não é possível criar a identidade digital apenas fotografando o RG antigo ou transformando o documento em PDF. Para aparecer no aplicativo, a pessoa precisa já possuir uma CIN oficialmente emitida.

Para acessar o documento:

  1. Baixe ou atualize o aplicativo GOV.BR;
  2. Entre com seu CPF e senha;
  3. Verifique se sua conta possui nível prata ou ouro;
  4. Acesse a opção Carteira de documentos;
  5. Selecione a Carteira de Identidade Nacional;
  6. Siga as instruções apresentadas no aplicativo.

Link oficial:

https://www.gov.br/pt-br/servicos-estaduais/servico_estadual?id=20474

Ainda não possui o aplicativo GOV.BR?

Use somente os canais oficiais abaixo:

Baixar Gov para Android:

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.meugovbr

Baixar Gov para Android:

https://apps.apple.com/br/app/gov-br/id1506827551

Também é possível acessar a página oficial que reúne as duas lojas:

https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica/baixar-app-govbr

Atenção: nunca instale o GOV.BR por arquivos recebidos no WhatsApp, links enviados por desconhecidos ou lojas não oficiais. O aplicativo deve ser baixado na Google Play ou na App Store.

Se o documento ainda não aparecer, isso pode indicar que a emissão ainda está sendo processada, que a CIN ainda não foi disponibilizada digitalmente ou que existe alguma pendência na conta GOV.BR.

[BOTÃO: VEJA O PASSO A PASSO PARA BAIXAR O RG DIGITAL]

Link: [INSERIR LINK DO TERCEIRO ARTIGO].

Quanto custa a nova identidade?

A primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional em papel é gratuita. Isso também vale para quem possui o antigo RG e vai emitir a CIN pela primeira vez.

Não importa quantas vias do antigo RG a pessoa já tenha solicitado: se ainda não possui a CIN, essa será considerada a primeira emissão da nova identidade.

Alguns estados também podem oferecer um modelo opcional em cartão de policarbonato. Esse formato poderá ter cobrança.

Pode haver taxa em situações como:

  • Perda de uma CIN já emitida;
  • Roubo ou furto, conforme as regras estaduais;
  • Documento danificado;
  • Solicitação de outra via da própria CIN;
  • Escolha do modelo opcional em cartão;
  • Serviço de entrega, quando disponibilizado.

Os valores e as regras de isenção variam conforme o estado.

O antigo RG ainda é válido?

O antigo modelo de RG continua válido até 28 de fevereiro de 2032. A partir de 1º de março de 2032, a utilização da nova Carteira de Identidade Nacional passará a ser obrigatória.

Isso significa que não é necessário trocar imediatamente um RG que esteja dentro das condições de uso.

Entretanto, pode ser recomendável solicitar a CIN antes desse prazo quando:

  • A fotografia é muito antiga;
  • O documento está rasgado ou danificado;
  • Os dados não estão legíveis;
  • Houve mudança de nome;
  • Existem informações desatualizadas;
  • O documento já não permite identificar claramente o titular;
  • A pessoa deseja acessar a versão digital no GOV.BR.

Mesmo antes de 2032, uma instituição pode recusar um documento muito danificado ou cuja fotografia não permita confirmar a identidade da pessoa.

Qual é a validade da Carteira de Identidade Nacional?

A validade da CIN depende da idade da pessoa no momento da emissão:

  • De zero a menos de 12 anos: validade de 5 anos;
  • De 12 a menos de 60 anos: validade de 10 anos;
  • A partir de 60 anos: validade por prazo indeterminado.

A validade por prazo indeterminado não impede a substituição caso o documento esteja danificado, tenha dados desatualizados ou não permita a identificação adequada.

Como tirar a nova identidade de uma criança?

Crianças e adolescentes também podem solicitar a CIN.

Normalmente, será necessário apresentar:

  • Certidão de nascimento;
  • CPF da criança;
  • Documento oficial do pai, mãe ou responsável;
  • Documento de guarda ou tutela, quando aplicável;
  • Comprovante de residência, se exigido;
  • Fotografia 3×4, quando solicitada pelo estado.

A criança deverá comparecer ao atendimento, inclusive bebês, porque o documento será emitido com os dados e a imagem do titular.

O responsável deve verificar previamente se precisa apresentar documento original, cópia ou alguma autorização específica.

É possível incluir outras informações na CIN?

A Carteira de Identidade Nacional pode reunir informações adicionais, desde que o cidadão apresente os documentos comprobatórios exigidos.

Dependendo do atendimento, podem ser incluídos dados relacionados a:

  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho;
  • PIS, Pasep, NIS ou NIT;
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional;
  • Identidade funcional;
  • Tipo sanguíneo e fator RH;
  • Condições específicas de saúde;
  • Nome social.

A inclusão não cancela automaticamente os outros documentos. O cidadão deverá continuar mantendo os documentos originais quando forem exigidos.

A nova identidade facilita a abertura de conta digital?

A CIN é um documento oficial e pode ser utilizada em procedimentos de validação de identidade.

Ter um documento atualizado e com uma fotografia recente pode facilitar processos como:

  • Abertura de conta digital;
  • Atualização de cadastro bancário;
  • Validação de identidade bancária;
  • Assinatura de contratos;
  • Solicitação de cartão;
  • Cadastro em plataformas digitais;
  • Análise de crédito e score.

Entretanto, ter uma nova identidade não garante aprovação de conta, cartão de crédito, financiamento, empréstimo ou aumento de score.

Cada banco ou instituição financeira possui regras próprias de segurança e análise de crédito.

Nunca forneça senhas bancárias, códigos de confirmação ou acesso à conta GOV.BR durante uma validação de identidade.

Cuidados ao procurar a emissão da CIN

Desconfie de páginas que:

  • Prometem emitir a identidade sem atendimento;
  • Cobram para liberar vagas;
  • Pedem fotos de documentos pelo WhatsApp;
  • Solicitam senha do GOV.BR;
  • Pedem pagamento antes de explicar o serviço;
  • Utilizam mensagens de urgência;
  • Imitam páginas governamentais;
  • Não informam quem administra o site;
  • Prometem entregar a CIN imediatamente.

O agendamento e a emissão devem ser realizados somente pelos canais oficiais responsáveis no estado.

Perguntas frequentes sobre a nova identidade

A nova identidade é o mesmo que o novo RG?

Sim. A Carteira de Identidade Nacional substitui gradualmente o antigo RG. O nome oficial é CIN, embora muitas pessoas continuem utilizando a expressão “novo RG”.

Posso solicitar a CIN totalmente online?

Normalmente, não. Algumas etapas, como consulta e agendamento, podem ser feitas pela internet. O cidadão geralmente precisa comparecer presencialmente para concluir a identificação.

Qual é o número da nova identidade?

A CIN utiliza o CPF como número único de identificação nacional.

Preciso ter CPF para tirar a CIN?

Sim. O CPF é utilizado como número da Carteira de Identidade Nacional. Em determinados estados, quem ainda não possui CPF poderá conseguir a inscrição durante o próprio atendimento.

A primeira CIN é gratuita?

Sim. A primeira emissão em papel é gratuita. Modelos opcionais e novas vias posteriores podem ter cobrança.

Preciso levar fotografia 3×4?

Normalmente, a fotografia é feita na unidade de atendimento. Crianças pequenas e situações específicas podem exigir foto 3×4, dependendo das regras do estado.

Posso tirar a CIN em qualquer estado?

A CIN possui validade nacional. O cidadão deve verificar se o órgão escolhido atende pessoas de outros municípios ou estados e quais documentos exige.

A identidade digital aparece imediatamente?

A versão digital fica disponível depois que a emissão é processada pelo órgão de identificação. O prazo pode variar.

O RG antigo perdeu a validade?

Não. O modelo antigo continua válido até 28 de fevereiro de 2032, desde que esteja em boas condições e permita identificar o titular.

Onde devo solicitar a CIN?

A solicitação deve ser feita no órgão de identificação responsável no seu estado. Consulte o canal oficial e verifique se é necessário agendar.

Rolar para cima