A nova identidade, chamada oficialmente de Carteira de Identidade Nacional – CIN, substitui gradualmente o antigo RG e utiliza o CPF como número único de identificação.
Para solicitar o documento, é necessário procurar o órgão de identificação responsável no seu estado, verificar se o atendimento exige agendamento e comparecer ao local com a documentação solicitada.
Aviso de utilidade pública: Este é um portal informativo independente. Não representamos o Governo Federal, governos estaduais, Poupatempo, Polícia Civil, institutos de identificação ou qualquer outro órgão público. Não emitimos documentos, não fazemos agendamentos e não cobramos para encaminhar solicitações. Nunca envie fotos de documentos, senhas, dados bancários ou pagamentos para este site.
O que é a nova Carteira de Identidade Nacional?
A Carteira de Identidade Nacional é o novo documento de identificação civil utilizado no Brasil.
Uma das principais mudanças é a utilização do CPF como número único de identificação. No modelo antigo, uma mesma pessoa poderia ter números de RG diferentes caso emitisse o documento em mais de um estado.
Com a CIN, a identificação passa a seguir um padrão nacional, válido em todo o território brasileiro.
O documento possui elementos de segurança, como QR Code para verificação de autenticidade, e pode ser disponibilizado em formato físico e digital. A versão digital fica acessível no aplicativo GOV.BR depois que a identidade é oficialmente emitida.
Mesmo com a mudança de nome, ainda é comum encontrar buscas como:
- Novo RG;
- Nova identidade;
- Carteira de Identidade Nacional;
- CIN;
- RG com CPF;
- Identidade nacional;
- Primeira via do RG;
- Como tirar RG online.
Esses termos normalmente se referem ao processo de emissão da nova Carteira de Identidade Nacional.
É possível solicitar a nova identidade pela internet?
A internet pode ser utilizada para consultar o serviço, encontrar uma unidade e, em muitos estados, fazer o agendamento.
Entretanto, isso não significa que a Carteira de Identidade Nacional será emitida completamente pela internet.
Normalmente, o cidadão precisa comparecer presencialmente para:
- Apresentar os documentos originais;
- Confirmar os dados pessoais;
- Tirar a fotografia;
- Fornecer a assinatura;
- Fazer a coleta das impressões digitais, quando aplicável;
- Receber o protocolo da solicitação.
Cada estado possui um órgão responsável pela emissão. O atendimento pode ser realizado por institutos de identificação, Polícia Civil, Polícia Científica, Poupatempo, Vapt Vupt, SAC, UAI ou outra unidade estadual de serviços públicos.
Por isso, o procedimento utilizado em São Paulo pode ser diferente daquele adotado em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Paraná ou em outro estado.
Quem pode solicitar a nova identidade?
A Carteira de Identidade Nacional pode ser solicitada por brasileiros natos e naturalizados.
Crianças e adolescentes também podem ter o documento. Nesse caso, será necessário observar as regras do estado sobre a presença do pai, da mãe ou do responsável legal.
Portugueses que possuam igualdade de direitos reconhecida também podem ter acesso ao documento, conforme a situação apresentada ao órgão de identificação.
A nova identidade pode ser solicitada por quem:
- Nunca teve um documento de identidade;
- Possui apenas o antigo modelo de RG;
- Precisa atualizar a fotografia;
- Alterou o nome após casamento ou divórcio;
- Precisa corrigir informações;
- Está com o documento antigo danificado;
- Deseja ter acesso à identidade digital;
- Precisa emitir o documento de uma criança ou adolescente.
Quais documentos são necessários para tirar a nova identidade?
A documentação pode sofrer pequenas alterações conforme o estado, mas a base da solicitação é a certidão que comprova os dados civis do cidadão.
Normalmente, são solicitados:
- Certidão de nascimento, para pessoas solteiras;
- Certidão de casamento, para pessoas casadas;
- Certidão de casamento com averbação de divórcio, para pessoas divorciadas;
- Certidão de casamento com averbação de óbito, quando aplicável;
- CPF;
- Documento do responsável, quando a solicitação for para menor de idade;
- Comprovante de residência, quando exigido pelo estado;
- Certificado de naturalização, para brasileiros naturalizados;
- Documentação específica para brasileiros nascidos no exterior.
As orientações federais indicam a certidão de nascimento ou casamento como documentação necessária para a emissão. Os órgãos estaduais podem acrescentar outras exigências.
A certidão precisa estar atualizada?
A certidão precisa estar legível, sem rasuras, emendas, manchas ou danos que impeçam a conferência das informações.
Em determinados estados, também poderá ser exigida uma certidão atualizada ou emitida dentro de um período específico.
Se a pessoa mudou de nome, casou-se, divorciou-se ou ficou viúva, deverá apresentar a certidão que demonstre a situação civil atual.
Uma certidão de nascimento antiga não deve ser utilizada quando já existe casamento registrado, por exemplo.
Antes do atendimento, confira se os seguintes dados estão corretos:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Nome da mãe;
- Nome do pai;
- Município de nascimento;
- Estado civil;
- Averbações realizadas.
É necessário ter CPF?
Sim. A Carteira de Identidade Nacional utiliza o CPF como número único.
O nome, a data de nascimento e a filiação registrados no CPF devem estar de acordo com a certidão apresentada.
Caso existam diferenças, poderá ser necessário regularizar o cadastro antes de emitir a identidade.
Em alguns estados, o órgão de identificação consegue fazer a inscrição no CPF durante o atendimento de pessoas que ainda não possuem o número. Essa possibilidade precisa ser confirmada diretamente no serviço oficial do estado.
Como solicitar a nova identidade passo a passo
1. Descubra qual órgão emite a identidade no seu estado
O primeiro passo é localizar o canal oficial responsável pelo serviço.
Pesquise pelo nome do seu estado acompanhado de termos como:
- Carteira de Identidade Nacional;
- Emissão da CIN;
- Instituto de Identificação;
- Polícia Civil;
- Nova identidade;
- Agendamento de identidade.
Tenha cuidado com sites que aparecem nos resultados de pesquisa, mas não deixam claro quem é responsável pela página.
O endereço e o órgão podem mudar conforme o estado e a cidade.
2. Verifique se é necessário fazer agendamento
Em muitos estados, o atendimento somente é realizado com agendamento prévio.
Ao entrar no canal oficial, procure por opções como:
- Primeira emissão da CIN;
- Emissão da Carteira de Identidade Nacional;
- Substituição do antigo RG;
- Nova identidade;
- Agendamento da CIN.
O sistema poderá solicitar informações como CPF, nome, data de nascimento, telefone e e-mail para localizar unidades e horários disponíveis.
O agendamento deve ser feito gratuitamente pelo canal oficial. Não pague a terceiros apenas para reservar uma vaga.
[BOTÃO: VER COMO AGENDAR O ATENDIMENTO DO RG]
Link: [INSERIR LINK DO SEGUNDO ARTIGO]
3. Confira a lista de documentos
Depois de escolher o serviço, leia toda a relação de documentos apresentada pelo órgão estadual.
Não utilize apenas uma lista encontrada em redes sociais ou em páginas de outros estados.
Confira principalmente:
- Qual certidão deve ser apresentada;
- Se é necessário levar cópia;
- Se certidão digital é aceita;
- Se o comprovante de residência é obrigatório;
- Se menores precisam estar acompanhados;
- Se será necessário levar fotografia;
- Se os dados do CPF estão regulares;
- Se existe alguma exigência relacionada à naturalização.
Separe os documentos com antecedência para evitar perder o atendimento.
4. Compareça à unidade no dia marcado
No dia agendado, leve os documentos solicitados e chegue com antecedência.
Durante o atendimento, o funcionário fará a conferência das informações e poderá realizar:
- Fotografia;
- Coleta de assinatura;
- Coleta biométrica;
- Verificação do CPF;
- Conferência da certidão;
- Inclusão de informações adicionais autorizadas.
A fotografia geralmente é feita no próprio posto. Para crianças pequenas que não consigam permanecer na posição necessária, alguns estados podem solicitar uma foto 3×4. No Espírito Santo, por exemplo, existe orientação específica para crianças de até cinco anos quando a fotografia não puder ser feita pelo equipamento do posto.
Confirme previamente a regra aplicada no local onde a criança será atendida.
5. Confira todos os dados
Antes de finalizar o pedido, observe atentamente as informações apresentadas.
Verifique:
- Nome;
- CPF;
- Data de nascimento;
- Naturalidade;
- Filiação;
- Estado civil;
- Grafia dos sobrenomes;
- Acentuação;
- Informações adicionais.
Caso perceba algum erro, solicite a correção durante o atendimento.
Depois que o documento for produzido, uma alteração poderá exigir um novo procedimento.
6. Guarde o protocolo
Ao finalizar o atendimento, você poderá receber um protocolo de acompanhamento ou retirada.
Guarde esse comprovante até receber a identidade.
O prazo de emissão varia conforme o estado, a unidade e a demanda de atendimentos. Por isso, não existe um prazo único que possa ser utilizado em todo o Brasil.
Consulte no protocolo ou no portal estadual:
- Prazo estimado;
- Forma de acompanhamento;
- Local de retirada;
- Possibilidade de entrega;
- Documentos necessários para retirar a CIN.
7. Retire o documento
Quando a identidade estiver pronta, siga a orientação recebida no atendimento.
Em alguns estados, o próprio titular precisa retirar o documento. Para menores de idade, a retirada poderá ser feita pelo responsável cadastrado.
Leve o protocolo e o documento indicado pelo órgão.
Como baixar a nova identidade no celular
Depois que a Carteira de Identidade Nacional for emitida e processada pelo órgão responsável, a versão digital poderá ser acessada pelo aplicativo GOV.BR.
Não é possível criar a identidade digital apenas fotografando o RG antigo ou transformando o documento em PDF. Para aparecer no aplicativo, a pessoa precisa já possuir uma CIN oficialmente emitida.
Para acessar o documento:
- Baixe ou atualize o aplicativo GOV.BR;
- Entre com seu CPF e senha;
- Verifique se sua conta possui nível prata ou ouro;
- Acesse a opção Carteira de documentos;
- Selecione a Carteira de Identidade Nacional;
- Siga as instruções apresentadas no aplicativo.
Link oficial:
https://www.gov.br/pt-br/servicos-estaduais/servico_estadual?id=20474
Ainda não possui o aplicativo GOV.BR?
Use somente os canais oficiais abaixo:
Baixar Gov para Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.meugovbr
Baixar Gov para Android:
https://apps.apple.com/br/app/gov-br/id1506827551
Também é possível acessar a página oficial que reúne as duas lojas:
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica/baixar-app-govbr
Atenção: nunca instale o GOV.BR por arquivos recebidos no WhatsApp, links enviados por desconhecidos ou lojas não oficiais. O aplicativo deve ser baixado na Google Play ou na App Store.
Se o documento ainda não aparecer, isso pode indicar que a emissão ainda está sendo processada, que a CIN ainda não foi disponibilizada digitalmente ou que existe alguma pendência na conta GOV.BR.
[BOTÃO: VEJA O PASSO A PASSO PARA BAIXAR O RG DIGITAL]
Link: [INSERIR LINK DO TERCEIRO ARTIGO].
Quanto custa a nova identidade?
A primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional em papel é gratuita. Isso também vale para quem possui o antigo RG e vai emitir a CIN pela primeira vez.
Não importa quantas vias do antigo RG a pessoa já tenha solicitado: se ainda não possui a CIN, essa será considerada a primeira emissão da nova identidade.
Alguns estados também podem oferecer um modelo opcional em cartão de policarbonato. Esse formato poderá ter cobrança.
Pode haver taxa em situações como:
- Perda de uma CIN já emitida;
- Roubo ou furto, conforme as regras estaduais;
- Documento danificado;
- Solicitação de outra via da própria CIN;
- Escolha do modelo opcional em cartão;
- Serviço de entrega, quando disponibilizado.
Os valores e as regras de isenção variam conforme o estado.
O antigo RG ainda é válido?
O antigo modelo de RG continua válido até 28 de fevereiro de 2032. A partir de 1º de março de 2032, a utilização da nova Carteira de Identidade Nacional passará a ser obrigatória.
Isso significa que não é necessário trocar imediatamente um RG que esteja dentro das condições de uso.
Entretanto, pode ser recomendável solicitar a CIN antes desse prazo quando:
- A fotografia é muito antiga;
- O documento está rasgado ou danificado;
- Os dados não estão legíveis;
- Houve mudança de nome;
- Existem informações desatualizadas;
- O documento já não permite identificar claramente o titular;
- A pessoa deseja acessar a versão digital no GOV.BR.
Mesmo antes de 2032, uma instituição pode recusar um documento muito danificado ou cuja fotografia não permita confirmar a identidade da pessoa.
Qual é a validade da Carteira de Identidade Nacional?
A validade da CIN depende da idade da pessoa no momento da emissão:
- De zero a menos de 12 anos: validade de 5 anos;
- De 12 a menos de 60 anos: validade de 10 anos;
- A partir de 60 anos: validade por prazo indeterminado.
A validade por prazo indeterminado não impede a substituição caso o documento esteja danificado, tenha dados desatualizados ou não permita a identificação adequada.
Como tirar a nova identidade de uma criança?
Crianças e adolescentes também podem solicitar a CIN.
Normalmente, será necessário apresentar:
- Certidão de nascimento;
- CPF da criança;
- Documento oficial do pai, mãe ou responsável;
- Documento de guarda ou tutela, quando aplicável;
- Comprovante de residência, se exigido;
- Fotografia 3×4, quando solicitada pelo estado.
A criança deverá comparecer ao atendimento, inclusive bebês, porque o documento será emitido com os dados e a imagem do titular.
O responsável deve verificar previamente se precisa apresentar documento original, cópia ou alguma autorização específica.
É possível incluir outras informações na CIN?
A Carteira de Identidade Nacional pode reunir informações adicionais, desde que o cidadão apresente os documentos comprobatórios exigidos.
Dependendo do atendimento, podem ser incluídos dados relacionados a:
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Título de Eleitor;
- Carteira de Trabalho;
- PIS, Pasep, NIS ou NIT;
- Certificado militar;
- Carteira profissional;
- Identidade funcional;
- Tipo sanguíneo e fator RH;
- Condições específicas de saúde;
- Nome social.
A inclusão não cancela automaticamente os outros documentos. O cidadão deverá continuar mantendo os documentos originais quando forem exigidos.
A nova identidade facilita a abertura de conta digital?
A CIN é um documento oficial e pode ser utilizada em procedimentos de validação de identidade.
Ter um documento atualizado e com uma fotografia recente pode facilitar processos como:
- Abertura de conta digital;
- Atualização de cadastro bancário;
- Validação de identidade bancária;
- Assinatura de contratos;
- Solicitação de cartão;
- Cadastro em plataformas digitais;
- Análise de crédito e score.
Entretanto, ter uma nova identidade não garante aprovação de conta, cartão de crédito, financiamento, empréstimo ou aumento de score.
Cada banco ou instituição financeira possui regras próprias de segurança e análise de crédito.
Nunca forneça senhas bancárias, códigos de confirmação ou acesso à conta GOV.BR durante uma validação de identidade.
Cuidados ao procurar a emissão da CIN
Desconfie de páginas que:
- Prometem emitir a identidade sem atendimento;
- Cobram para liberar vagas;
- Pedem fotos de documentos pelo WhatsApp;
- Solicitam senha do GOV.BR;
- Pedem pagamento antes de explicar o serviço;
- Utilizam mensagens de urgência;
- Imitam páginas governamentais;
- Não informam quem administra o site;
- Prometem entregar a CIN imediatamente.
O agendamento e a emissão devem ser realizados somente pelos canais oficiais responsáveis no estado.
Perguntas frequentes sobre a nova identidade
A nova identidade é o mesmo que o novo RG?
Sim. A Carteira de Identidade Nacional substitui gradualmente o antigo RG. O nome oficial é CIN, embora muitas pessoas continuem utilizando a expressão “novo RG”.
Posso solicitar a CIN totalmente online?
Normalmente, não. Algumas etapas, como consulta e agendamento, podem ser feitas pela internet. O cidadão geralmente precisa comparecer presencialmente para concluir a identificação.
Qual é o número da nova identidade?
A CIN utiliza o CPF como número único de identificação nacional.
Preciso ter CPF para tirar a CIN?
Sim. O CPF é utilizado como número da Carteira de Identidade Nacional. Em determinados estados, quem ainda não possui CPF poderá conseguir a inscrição durante o próprio atendimento.
A primeira CIN é gratuita?
Sim. A primeira emissão em papel é gratuita. Modelos opcionais e novas vias posteriores podem ter cobrança.
Preciso levar fotografia 3×4?
Normalmente, a fotografia é feita na unidade de atendimento. Crianças pequenas e situações específicas podem exigir foto 3×4, dependendo das regras do estado.
Posso tirar a CIN em qualquer estado?
A CIN possui validade nacional. O cidadão deve verificar se o órgão escolhido atende pessoas de outros municípios ou estados e quais documentos exige.
A identidade digital aparece imediatamente?
A versão digital fica disponível depois que a emissão é processada pelo órgão de identificação. O prazo pode variar.
O RG antigo perdeu a validade?
Não. O modelo antigo continua válido até 28 de fevereiro de 2032, desde que esteja em boas condições e permita identificar o titular.
Onde devo solicitar a CIN?
A solicitação deve ser feita no órgão de identificação responsável no seu estado. Consulte o canal oficial e verifique se é necessário agendar.

Fernando Peres iniciou sua trajetória no mundo dos blogs em 2015, quando decidiu compartilhar suas paixões e conhecimentos através da escrita online. Desde então, Paulo tem se destacado como um criador de conteúdo versátil, produzindo artigos em diversas áreas, incluindo esportes, espiritualidade, finanças, e desenvolvimento pessoal. Seja bem vindo ao meu Blog, espero que goste.
