Corte de energia indevido por uma suposta dívida que não existia terminou com o pagamento de indenização ao consumidor, segundo decisão divulgada pelo Portal G37.
Erro na cobrança levou à interrupção do fornecimento
De acordo com a publicação, a concessionária suspendeu o serviço mesmo sem comprovar qualquer débito em nome do titular. A falha feriu o direito de continuidade previsto na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que só permite o desligamento após notificação e comprovação do valor em atraso.
Justiça reconheceu danos e determinou reparação
Sem conseguir resolver o problema administrativamente, o cliente recorreu ao Judiciário e teve ganho de causa. A sentença reconheceu que o corte de energia indevido causou transtornos e determinou o pagamento de indenização por danos morais. Casos semelhantes mostram a importância de guardar contas pagas e protocolos de atendimento para contestar cobranças ilegítimas. Mais informações sobre direitos do consumidor podem ser conferidas no site da ANEEL.
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Beatriz Cunha é editora e especialista em energia no site “Sua Conta de Luz”, dedicado a trazer notícias atualizadas sobre o mercado de energia elétrica e a fornecer dicas práticas para economizar na conta de luz. Com formação em engenharia elétrica e vasta experiência no setor de energia, Beatriz traz uma perspectiva técnica e acessível para seus leitores, traduzindo conceitos complexos em linguagem clara e objetiva. Em seu papel no “Sua Conta de Luz”, Maria é responsável por selecionar e editar os conteúdos que vão ao ar, garantindo a qualidade e a veracidade das informações. Ela também escreve artigos e reportagens que abordam temas como as mudanças nas tarifas de energia, as novas tecnologias de eficiência energética e os direitos dos consumidores.
