Se a sua energia foi cortada e você já pagou a conta (ou resolveu o problema), é normal surgir a dúvida:
quanto tempo a concessionária tem para religar a luz?
A resposta está nas regras da ANEEL, e o prazo não é o mesmo em todas as situações. Abaixo explico de forma simples, direta e atualizada.
Qual é o prazo para religação de energia?
Depende do motivo do corte e do local do imóvel (urbano ou rural). Afinal, quanto tempo a concessionária tem para religar a luz?
Confira.
Religação por falta de pagamento (após quitar a dívida)
Após o pagamento da conta atrasada, a concessionária tem o seguinte prazo:
- Área urbana: até 24 horas
- Área rural: até 48 horas
O prazo começa a contar após a confirmação do pagamento, não apenas do vencimento.
Religação de urgência (casos especiais)
Em algumas situações, a religação deve ser ainda mais rápida, como:
- Residências com equipamentos vitais
- Hospitais, clínicas ou serviços essenciais
- Corte indevido ou irregular
Nesses casos, a religação pode ser exigida com urgência, geralmente em até 4 horas, dependendo do caso e da regulamentação local.
O que diz a ANEEL sobre a religação?
Segundo as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL):
- A concessionária é obrigada a cumprir o prazo
- O descumprimento pode gerar:
- indenização
- multa
- abertura de reclamação formal
- O consumidor tem direito à religação dentro do prazo regulamentar
Quando a concessionária atrasa a religação
Se o prazo for ultrapassado, você pode:
- Entrar em contato com a concessionária e pedir religação imediata
- Anotar o número do protocolo
- Registrar reclamação na ANEEL (167)
- Procurar o Procon, se necessário
A demora injustificada pode gerar direito à compensação.
Paguei a conta, mas a luz não voltou. E agora?
Isso acontece mais do que deveria. Nesse caso:
- Confirme se o pagamento foi identificado
- Envie o comprovante, se solicitado
- Exija o cumprimento do prazo legal
- Registre reclamação se houver atraso
Veja também: Prazo para Corte de Energia
O que acontece se a concessionária não cumprir o prazo de religação?
Quando a concessionária não respeita o prazo legal para religar a energia, o consumidor não fica desamparado.
A demora injustificada caracteriza falha na prestação do serviço, especialmente porque a energia elétrica é um serviço essencial para a vida diária.
Se o prazo for ultrapassado, a empresa pode ser obrigada a:
- realizar a religação imediata
- registrar ocorrência de descumprimento regulatório
- responder a reclamações formais junto à ANEEL
- sofrer sanções administrativas
Além disso, em situações específicas, o consumidor pode ter direito a compensação ou indenização, principalmente se a falta de energia causar prejuízos, como perda de alimentos, interrupção de trabalho remoto ou problemas de saúde.
Por isso, é fundamental guardar comprovantes de pagamento, anotar protocolos de atendimento e registrar datas e horários. Esses registros são a principal prova caso seja necessário escalar a reclamação para órgãos reguladores ou de defesa do consumidor.
Quando o prazo não é cumprido, reclamar não é exagero: é exercício de um direito.
Conclusão
A concessionária tem prazo máximo para religar a energia, e o consumidor não pode ficar sem luz além do que a lei permite. Se houver atraso, reclamar é direito seu.
Agora que você já sabe quanto tempo a concessionária tem para religar a luz, fique sempre atento. Até a próxima.
Quanto tempo demora para religar a luz após o pagamento?
Até 24h em área urbana e 48h em área rural.
A concessionária pode demorar mais?
Não, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.
Religação acontece à noite?
Pode acontecer, mas normalmente ocorre dentro do horário operacional da concessionária.
Paguei no fim de semana, quando a luz volta?
O prazo começa a contar no próximo dia útil, após a confirmação do pagamento.
Corte indevido tem prazo diferente?
Sim. Em cortes irregulares, a religação deve ser imediata ou urgente.
Posso pedir indenização por atraso?
Em alguns casos, sim — especialmente se houver prejuízos.
Onde reclamar se a luz não voltar?
Concessionária, ANEEL (167) e Procon.