Corte de energia indevido por uma suposta dívida que não existia terminou com o pagamento de indenização ao consumidor, segundo decisão divulgada pelo Portal G37.
Erro na cobrança levou à interrupção do fornecimento
De acordo com a publicação, a concessionária suspendeu o serviço mesmo sem comprovar qualquer débito em nome do titular. A falha feriu o direito de continuidade previsto na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que só permite o desligamento após notificação e comprovação do valor em atraso.
Justiça reconheceu danos e determinou reparação
Sem conseguir resolver o problema administrativamente, o cliente recorreu ao Judiciário e teve ganho de causa. A sentença reconheceu que o corte de energia indevido causou transtornos e determinou o pagamento de indenização por danos morais. Casos semelhantes mostram a importância de guardar contas pagas e protocolos de atendimento para contestar cobranças ilegítimas. Mais informações sobre direitos do consumidor podem ser conferidas no site da ANEEL.
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