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Corte de energia indevido gera indenização ao cliente

Corte de energia indevido levou uma distribuidora a ser condenada a pagar indenização depois de suspender o fornecimento de luz de um consumidor por uma dívida que simplesmente não existia. O caso, revelado pelo Jornal da Ordem, reforça o direito do cliente de não ser penalizado por cobranças equivocadas.

Como o caso foi parar na Justiça

Segundo a publicação, o cliente teve a energia interrompida mesmo sem possuir débitos em aberto. Diante do transtorno, recorreu ao Judiciário, que reconheceu a falha da concessionária e determinou o pagamento de indenização pelos danos sofridos. A decisão confirma que qualquer corte precisa estar amparado em dívida real e devidamente comprovada.

Por que a distribuidora errou

O fornecimento só pode ser suspenso depois de a empresa notificar o consumidor e comprovar a pendência financeira. Se esse protocolo não for seguido — ou, pior, se a conta estiver quitada — o corte é considerado irregular. Em situações como essa, o cliente tem o direito de exigir a imediata religação e pedir reparação por eventuais prejuízos.

Como agir em situações semelhantes

Caso receba ameaça de desligamento, verifique suas faturas pagas e registre atendimento na empresa. Se a interrupção ocorrer sem base legal, reúna comprovantes de pagamento e procure o órgão de defesa do consumidor ou a Justiça. Informações sobre direitos do usuário estão disponíveis no site da ANEEL, agência que regula o setor elétrico.

Para saber mais sobre seus direitos em casos de desligamento e religação, acesse nossa página sobre corte de energia e continue informado.

Crédito da imagem: News.google Fonte: News.google