Conta de luz Light terá reajuste limitado a 8,59% depois que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) derrubou, nesta segunda-feira (10), a liminar que permitia à distribuidora cobrar aumento de 16,69%.
Entenda a decisão judicial
O desembargador federal João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), acolheu o recurso da Aneel e restabeleceu o índice aprovado originalmente no processo tarifário anual da Light, concluído em 4 de junho. A liminar favorável à concessionária havia sido concedida em 6 de junho, elevando quase ao dobro o percentual autorizado pelo regulador.
Na decisão, o magistrado avaliou que a mudança abrupta poderia gerar instabilidade regulatória e onerar os consumidores sem análise técnica detalhada. Com isso, a tarifa volta imediatamente ao patamar definido pela Aneel, válido para cerca de 4,5 milhões de clientes atendidos pela distribuidora no Rio de Janeiro e Baixada Fluminense.
Impacto direto na sua fatura
Para o consumidor residencial padrão, que utiliza em média 200 kWh por mês, a diferença entre os dois percentuais representaria cerca de R$ 10 a menos na fatura. Apesar do alívio, o reajuste de 8,59% ainda ultrapassa a inflação acumulada nos últimos 12 meses e pressiona o orçamento doméstico.
A Aneel afirmou em nota que seguirá monitorando os custos da Light e de outras distribuidoras, lembrando que eventuais revisões extraordinárias devem passar por audiência pública. Já a concessionária disse que estudará novos recursos, defendendo que o índice maior cobriria encargos e perdas não reconhecidas. Para mais detalhes técnicos, acesse a página oficial da Aneel.
Este episódio reforça a importância de acompanhar cada atualização tarifária e conferir se o valor cobrado está coerente com o consumo registrado em kWh. Se notar qualquer divergência, conteste a concessionária e registre reclamação na Aneel ou Procon.
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Crédito da imagem: Megawhat.uol Fonte: Megawhat.uol